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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4160889-40.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estando a inicial instruída com prova escrita da dívida e memória de cálculo atualizada da importância devida, nos termos do art. 701 do CPC, expeça-se mandado ao réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou apresente embargos à monitória, nos termos do art. 702 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Se não realizado o pagamento no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, do CPC). Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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