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4160573-27.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4160573-27.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LARISSA DE MATTOS BOER MARTINS ADVOGADO(A): ADRIANA BUTION RODRIGUES TEODORO (OAB SP478926) ADVOGADO(A): LEONCIO FELIPE SILVA OLIVEIRA (OAB SP394909) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB SP366132) AUTOR: FELIPE BOER CICILLINI ADVOGADO(A): ADRIANA BUTION RODRIGUES TEODORO (OAB SP478926) ADVOGADO(A): LEONCIO FELIPE SILVA OLIVEIRA (OAB SP394909) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB SP366132) DESPACHO/DECISÃO Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4160573-27.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LARISSA DE MATTOS BOER MARTINS ADVOGADO(A): ADRIANA BUTION RODRIGUES TEODORO (OAB SP478926) ADVOGADO(A): LEONCIO FELIPE SILVA OLIVEIRA (OAB SP394909) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB SP366132) AUTOR: FELIPE BOER CICILLINI ADVOGADO(A): ADRIANA BUTION RODRIGUES TEODORO (OAB SP478926) ADVOGADO(A): LEONCIO FELIPE SILVA OLIVEIRA (OAB SP394909) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB SP366132) DESPACHO/DECISÃO Vista ao Ministério Público.

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