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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4160391-41.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825) ADVOGADO(A): NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB SP237926) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que os executados estão estabelecidos em território de competência do Foro Regional de Pinheiros, do Foro Regional de Santo Amaro e na Comarca de Taboão da Serra, de forma que há incompetência absoluta das Varas Cíveis do Foro Central para exame da matéria. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa ao distribuidor, para redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, após o decurso de prazo para recurso contra esta decisão, certificando-se, ou manifestada desistência ao prazo recursal, hipótese a qual deverá a serventia providenciar o encaminhamento dos autos independentemente de abertura de nova conclusão, certificando-se. Intime-se. Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível
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