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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4160048-45.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se o regular recolhimento / compensação das custas iniciais. Após, voltem conclusos. Caso o autor tenha solicitado gratuidade processual, ela não foi devidamente anotada pela parte quando do peticionamento no sistema EPROC. Na próxima manifestação, deverá preencher o campo correspondente para que o sistema identifique este pedido. Para garantir tramitação mais ágil do processo no sistema, por meio de triagem automatizada, é imprescindível que o advogado escolha corretamente o evento e o tipo de documento ao realizar o peticionamento. Do contrário, a petição obrigatoriamente passará por uma triagem manual, com consequente atraso na tramitação do processo. Ficam os patronos advertidos de que a utilização de evento ou petição urgente deve ser reservada aos casos em que haja efetiva urgência, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Int. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf e/ou Infoeproc20.pdf.
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