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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4159816-33.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra BRUNA NATACHA APARECIDO. Nos termos do art. 54, I, da Resolução nº 2/76 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 148/2001, compete aos foros regionais o conhecimento das causas até o valor de quinhentos salários mínimos, inclusive as ações conexas. Cuida-se de regra de distribuição da competência entre Juízos da mesma comarca, de natureza funcional, absoluta, e que por isso não se prorroga. No particular, tratando-se de ré pessoa física, a competência rege-se pelo art. 46 do CPC, ou seja, de acordo com o domicílio da ré, situado na Rua Cristóvão Arraes, 265, Vila Santa Terezinha, Zona Norte, CEP 02271-000, São Paulo, SP, que integra a circunscrição do Foro Regional de Santana. Ainda, o valor atribuído à causa é de R$ 17.865,69, inferior a 500 salários mínimos. Logo, não há razão para o processamento do feito neste Foro Central, de modo que reconheço a incompetência funcional absoluta deste Juízo e determino a redistribuição do feito ao Foro Regional de Santana. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026
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