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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4159686-43.2026.8.26.0100/SP AUTOR: PEDRO CEZAROTTO YOSHIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DIULY DELLA SANTA (OAB SP520085) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNO RICARDO VAINI YOSHIDA (Pais) ADVOGADO(A): DIULY DELLA SANTA (OAB SP520085) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a parte autora não apresentou documento algum a comprovar sua situação financeira, e também que a presunção de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo: (i) para análise do pedido de Assistência Judiciária, traga a parte autora cópia da última declaração de IRPF e/ou demonstrativos de rendimentos equivalentes (exemplo: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses); ou (ii) recolha a taxa judiciária. 2. Abra-se vista ao Ministério Público.
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