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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4159650-98.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DAVI SAAVEDRA DE MENDONCA CRUZ (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB SP221051) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP470875) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO JEREMIAS TORRES DA COSTA (OAB SP525251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA DE ABREU
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