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4159598-05.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4159598-05.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTONIO PAULA PINTO CAMPOS ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB SP447518) ADVOGADO(A): CÍCERO DA SILVA LEITE (OAB SP437062) EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE KALIL DEBS ADVOGADO(A): RANZIL ANTONIO MARQUES (OAB SP275543) ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA GONCALVES (OAB SP243000) EXECUTADO: LIZANDRA GAGLIARDI KALIL DEBS ADVOGADO(A): RANZIL ANTONIO MARQUES (OAB SP275543) ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA GONCALVES (OAB SP243000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4159598-05.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTONIO PAULA PINTO CAMPOS ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB SP447518) ADVOGADO(A): CÍCERO DA SILVA LEITE (OAB SP437062) EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE KALIL DEBS ADVOGADO(A): RANZIL ANTONIO MARQUES (OAB SP275543) ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA GONCALVES (OAB SP243000) EXECUTADO: LIZANDRA GAGLIARDI KALIL DEBS ADVOGADO(A): RANZIL ANTONIO MARQUES (OAB SP275543) ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA GONCALVES (OAB SP243000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição apresentada como emenda à petição inicial. Aguarde-se por 15 dias o pagamento das custas, sob pena de extinção.

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