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4159520-11.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4159520-11.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ZANINI & LEAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): KAREN CRISTINA MARCON MARTINS SEVERO (OAB SP465555) ADVOGADO(A): RUBENS LEAL SANTOS (OAB SP100628) EXECUTADO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB SP404043) EXECUTADO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB SP404043) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão instaurado por ZANINI & LEAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. e CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA., visando ao cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos nº 4085547-23.2026.8.26.0100. Naqueles autos, foi determinado às rés que providenciassem, solidariamente e às suas expensas, a retirada do veículo Tiggo 5x Pro, chassi nº 95PBJK31DPB040676, placa ELY5C74, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. Verifica-se que, diante do decurso do prazo sem cumprimento, foi posteriormente concedido prazo adicional de 5 (cinco) dias para que as rés comprovassem o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de majoração da multa já arbitrada e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, consignando-se, ainda, que, em caso de inércia, o efetivo cumprimento da medida deveria ser objeto de incidente próprio. Assim, INTIMEM-SE as executadas, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos, para que, no DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias, promovam o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos originários, providenciando, solidariamente e às suas expensas, a retirada do veículo, nos exatos termos da decisão exequenda, comprovando o cumprimento nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados pela exequente. Intimem-se.

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