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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4159483-81.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BIANCA COSTA ADVOGADO(A): RAFAELLA MARCOLINI (OAB SP529409) AUTOR: QUARTETO EVENTOS E PRODUCOES LTDA ADVOGADO(A): RAFAELLA MARCOLINI (OAB SP529409) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.Providencie o advogado da parte autora, no prazo de 15 dias, o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Regularize a parte , no prazo de 15 dias, a procuração acostada devendo juntar o relatório de autenticidade da assinatura digital, emitido pela plataforma certificadora, sob pena de extinção. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, tratando-se o autor de pessoa jurídicas, promova o exequente a emenda à inicial, a fim de juntar ficha cadastral atualizada completa, inscrita junto à Junta Comercial. Destaca-se que a Certidão emitida perante à Receita Federal não é suficiente para verificação do endereço das requeridas, bem como acerca da situação junto à Junta Comercial. 4. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar seu extrato junto aos órgãos de proteção de crédito, a fim de comprovar a ausência da existência de outras negativações em seu nome, sob pena de indeferimento da tutela requerida. 5. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte exequente a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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