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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4159221-34.2026.8.26.0100/SPAUTOR: GISLLENY MAIA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por falta de regularização da representação processual da parte autora.
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