Publicações do processo

Processo 4159120-94.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4159120-94.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ELICE DA SILVA BATISTA ADVOGADO(A): LUANA MAYLA DO NASCIMENTO (OAB SP520530) ADVOGADO(A): BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vistos. Verifica-se que a presente demanda reproduz ação anteriormente ajuizada perante o Juízo Titular II da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível, autos nº 4092431-68.2026.8.26.0100, distribuída em 27/05/2026, às 11:46:30, posteriormente extinta, em 17/08/2026, em razão do reconhecimento da inépcia da petição inicial. Nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. No caso, constatada a identidade entre as demandas e tendo a ação anterior sido extinta sem resolução do mérito, impõe-se a distribuição por dependência ao Juízo que apreciou o feito precedente, evitando-se nova distribuição aleatória. Diante do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos, por dependência, ao Juízo Titular II da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível, em razão da prevenção decorrente dos autos nº 4092431-68.2026.8.26.0100. Providencie-se o necessário. Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.

2026-08-27 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4159120-94.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ELICE DA SILVA BATISTA ADVOGADO(A): LUANA MAYLA DO NASCIMENTO (OAB SP520530) ADVOGADO(A): BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). Anoto que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso não existam elementos que demonstrem tal condição. No caso, o requerimento de gratuidade processual foi apresentado sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, hipótese prevista no item 1 do Anexo A da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Conforme preconizado no item 4 do Anexo B da mesma Resolução, determino que a parte autora providencie, em 15 (quinze) dias: a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária e custas para a citação postal), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ