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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4158039-13.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
AUTOR: VAGNER ALBICEM
ADVOGADO(A): GABRIEL PASSOS CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB SP385969)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO (OAB SP425251)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
São Paulo, 14/09/2026.
Local: São Paulo
2026-08-24 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4158039-13.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: VAGNER ALBICEM
ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO (OAB SP425251)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos fatos narrados, entendo por bem aguardar a vinda da contestação, para apreciar a tutela de urgência com maior prudência.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int.
21/08/2026