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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4157872-93.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
AUTOR: PRISCILLA DURAES FOUREAUX
ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714)
ATO ORDINATÓRIO
Com a juntada da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em réplica, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil.
14 de setembro de 2026
Local: São Paulo
2026-08-25 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4157872-93.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: PRISCILLA DURAES FOUREAUX
ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pesem os argumentos da autora, ao menos neste momento processual não é possível verificar a existência do requisito da probabilidade do direito a amparar o deferimento do pedido liminar. Isso porque, extrai-se da petição inicial que a parte teria supostamente violado os termos de serviço do WhatsApp, o que motivou o bloqueio de sua conta, conforme o contrato aderido (evento 1, DOC6). Ocorre que, na hipótese em apreço, a demandante não demonstrou minimamente a regularidade do conteúdo por si compartilhado. Destarte, até que se estabeleça o contraditório, não é possível, em juízo de delibação, verificar se a motivação do réu para desativação de sua conta é realmente infundada, como assevera a requerente. Diante deste quadro, indefiro por ora a tutela de urgência pleiteada.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC.
Cite-se eletronicamente o réu, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Int.