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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4157335-97.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: FAUSTINO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB SP318982)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
2 - Deixo de designar audiência de conciliação preliminar, pois o agendamento desta seria contrário à celeridade e à economia processual, quiçá pelo volume de demandas distribuídas diariamente a este Foro Central, sem a correspondente estrutura material.
3 - Cite-se a parte ré, através do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para resposta em quinze dias, com as advertências de estilo (CPC, art. 344).
3.1 - Em caso de não confirmação em até 3 (três) dias contados do recebimento da citação eletrônica, nos termos do § 1º-A do artigo 246 do CPC, será necessária a renovação do ato citatório. Assim, caso não tenha a parte autora providenciado ainda, intime-se via ato ordinatório a ser expedido pela z. serventia, para que providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a indicação de endereço e o pagamento das custas pertinentes para fins de citação da(s) parte(s) requerida(s) pelo correio, ressalvada a gratuidade judiciária. Caso já tenha realizado a indicação do endereço e providenciado o recolhimento das custas, deverá a z. serventia, emitir desde logo a carta AR de citação.
Consigne-se que, neste caso, deverá(ão) a(s) parte(s) requerida(s), quando de sua primeira manifestação nos autos, apresentar justificativa para a ausência de confirmação, sob pena de multa do equivalente a até 5% (cinco) do valor da causa, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C, ambos do artigo 246 do CPC, se este juízo entender ser o caso de aplicação da referida multa.
Por fim, advirto que a habilitação do patrono deverá ser feita pelo próprio advogado, conforme orientações do Infoeproc n. 55. À unidade judicial cabe APENAS o cadastro manual de advogados em processos sigilosos. Nesses termos, fica o advogado da parte ré desde já intimado a, quando de sua manifestação nos autos, proceder ao cadastro de sua habilitação a fim de permitir sua associação automática à parte que representa.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classificações no sistema eproc, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN
Juíza de Direito