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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4157274-42.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EPISO REVESTIMENTOS E PISOS LTDA ADVOGADO(A): FABIO JOSE DE ARAUJO BANDEIRA (OAB SP229539) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Cite-se a parte ré, por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada até a data do pagamento, e de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. 2 - Fica a parte ré ciente de que, nos termos do artigo 701, §1º, CPC, ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 3 - Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Por fim, advirto que a habilitação do patrono deverá ser feita pelo próprio advogado, conforme orientações do Infoeproc n. 55. À unidade judicial cabe APENAS o cadastro manual de advogados em processos sigilosos. Nesses termos, fica o advogado da parte ré desde já intimado a, quando de sua manifestação nos autos, proceder ao cadastro de sua habilitação a fim de permitir sua associação automática à parte que representa. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito
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