Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4157243-22.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MAYSA STEFFANY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): JORGE FARIDE DE MEDEIROS (OAB SP521070)
ADVOGADO(A): EVELYN CUNHA DA COSTA (OAB PA034355)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a tutela de urgência porque não há prova inequívoca de que tenha sido ilícita a suspensão da conta, que pode, em tese, estar ligada a prevenção de danos aos demais usuários ou a violação de propriedade intelectual.
Além disso, a parte autora concordou com os termos de serviço do aplicativo1, que contêm as seguintes previsões:
"Podemos remover qualquer conteúdo ou informação que você compartilhar no Serviço se acreditarmos que esse conteúdo viola estes Termos de Uso ou nossas políticas (incluindo os Padrões da Comunidade) ou estivermos autorizados ou obrigados por lei a fazê-lo. (...) Podemos nos recusar a fornecer ou parar de fornecer imediatamente todo o Serviço ou parte dele a você (incluindo encerramento ou desativação do seu acesso aos Produtos da Meta e aos Produtos das Empresas da Meta) a fim de proteger nossos serviços ou nossa comunidade, ou se você criar risco ou exposição legal para nós, violar estes Termos de Uso ou nossas políticas (incluindo os Padrões da Comunidade), violar repetidamente os direitos de propriedade intelectual de outras pessoas ou quando tivermos permissão ou obrigação legal para fazê-lo. Também podemos encerrar ou alterar o Serviço, remover ou bloquear o conteúdo ou as informações compartilhadas no Serviço ou parar de fornecer todo o Serviço ou parte dele se determinarmos que isso é razoavelmente necessário para evitar ou reduzir impactos legais ou regulatórios adversos para nós."
Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art. 344.
Int.
1. https://help.instagram.com/581066165581870/?locale=pt_BR