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4157226-83.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4157226-83.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: DIEGO ELIAS DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANA ROCHA MORATA REQUENA (OAB SP211760) ADVOGADO(A): SUZAN PIRANA (OAB SP211699) EMBARGANTE: JOSICLEIDE ARRUDA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANA ROCHA MORATA REQUENA (OAB SP211760) ADVOGADO(A): SUZAN PIRANA (OAB SP211699) EMBARGADO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) ADVOGADO(A): MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebimento Presentes os requisitos de admissibilidade dos arts. 674 e 675 do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de terceiro opostos. Liminar - Deferimento Tendo em vista a demonstração suficiente da existência de domínio ou posse do embargante em relação ao bem objeto da constrição, conforme documentos de ev. 1.7, 1.11 e 1.12 DEFIRO A SUSPENSÃO, no estágio em que se encontram, das medidas constritivas sobre tal bem, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil. Dispenso o recolhimento de caução, em vista de a suspensão não importar medida de reversão da posse. Citação Cite(m)-se o(s) embargado(s), consoante os arts. 679 e 680 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de publicação via DJEN (art. 677, §3º do CPC). Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4157226-83.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: DIEGO ELIAS DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANA ROCHA MORATA REQUENA (OAB SP211760) ADVOGADO(A): SUZAN PIRANA (OAB SP211699) EMBARGANTE: JOSICLEIDE ARRUDA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANA ROCHA MORATA REQUENA (OAB SP211760) ADVOGADO(A): SUZAN PIRANA (OAB SP211699) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas iniciais e/ou despesas recolhidas por DARE Verifico que as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Desde já, autorizo a restituição da guia DARE recolhida servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. Providencie a Serventia o cancelamento da queima da Guia, se o caso. Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial. Int.

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