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4157169-65.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4157169-65.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: IALUI - SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA ADVOGADO(A): JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB SP317538) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recebimento da petição inicial, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/08/2026 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 41571696520268260100, à 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que são partes: parte exequente - IALUI - SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA, CNPJ: 34292751000140, e parte executada - PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS, CNPJ: 03304867000129, cujo valor da causa é: 29.568,92 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC. Cite-se a parte executada, por carta (AR), para pagar a importância indicada pela parte exequente, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.

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