Publicações do processo

Processo 4157162-73.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4157162-73.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDO GONCALVES JUNIOR ADVOGADO(A): LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor não possui domicílio na Comarca da Capital/SP. Há tempos vem se verificando o ajuizamento em massa de milhares de ações, todos os meses, perante este Foro Central da Capital/SP, propostas por consumidores domiciliados em outras comarcas do Estado de São Paulo e também em outros Estados da federação, em especial contra Big Techs e instituições financeiras. É tempo de dar um basta ao exercício ABUSIVO do direito de litigar, reexaminando os critérios de fixação de competência. O Tribunal de Justiça de São Paulo, com acerto, vem acolhendo a incompetência territorial (que na hipótese a envolver consumidor é de natureza absoluta), inclusive declarando-a de ofício, nas ações ajuizadas na Comarca da Capital por consumidores residentes em outros municípios ou Estados contra grandes empresas e redes sociais (como Meta/Facebook/Instagram) - (Apelação Cível 1014903-43.2025.8.26.0100 - Relator: Wilson Julio Zanluqui - 18ª Câmara de Direito Privado - j. 08/04/2026; Agravo de Instrumento nº 4103543-43.2026.8.26.0000; 27ª Câmara de Direito Privado). O entendimento repousa na inexistência de foro de eleição aleatório (forum shopping): a prerrogativa de escolha do foro facultada ao consumidor pelo art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) visa facilitar a sua defesa, devendo a ação ser proposta em seu próprio domicílio. A escolha obstinada e deliberada pela Comarca da Capital/SP, somente pelo fato de a empresa possuir sede ou filial no local, sem qualquer vínculo pessoal, territorial ou probatório com o autor, é considerada escolha aleatória e abusiva, vedada pelo art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 14.789/2024. Cumpre observar que a interpretação teleológica acima desenvolvida acerca da competência atua como importante fator de repressão à litigância predatória e ao abuso do direito de litigar, evitando, ainda, a sobrecarrega indevida do Poder Judiciário paulista com a propositura de demandas oriundas de todo o país, além de prestigiar o princípio constitucional do juiz natural. Em verdade, a burla aos preceitos legais que disciplinam a competência possui o indisfarçável propósito de acomodar os interesses dos advogados das partes litigantes, inundando as Varas cíveis deste Foro Central com milhares de ações todos os meses e o TJSP com a interposição de recursos em igual proporção. Posto isto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo cível com fundamento no art. 101, I, da Lei nº 8.078/990 c/c art. 63, §5º c/c art. 64, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil. Superado o prazo recursal contra esta decisão, ao Distribuidor para promover a redistribuição do processo a uma das Varas cíveis da Comarca de Patrocínio/MG. São Paulo, 15/09/2026.

2026-08-26 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4157162-73.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDO GONCALVES JUNIOR ADVOGADO(A): LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – É do conhecimento deste Juízo o crescente ajuizamento de centenas de processos movidos contra as plataformas de redes sociais, com padronização de petições e o desencontro entre o domicílio da parte autora e de seus advogados – como é o caso dos autos –, bem como a escolha obstinada por demandar neste Foro Central. Não se descarta, portanto, o modus operandi muito semelhante às ações predatórias objeto do Comunicado CG 424/2024 do TJSP. Confira-se: “APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERFIL DA PARTE AUTORA NA PLATAFORMA INSTAGRAM. CONTA HACKEADA E USADA PARA APLICAR GOLPES. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora alegando que: (a) os documentos juntados demonstram a ciência do autor quanto aos termos da ação; (b) a procuração anteriormente encartada é plenamente válida; (c) inexistência de justa causa para a aplicação indiscriminada das orientações do NUMOPEDE. 2. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC/15, art. 485). Mantida. Indícios de litigância predatória que geraram a determinação para que a parte autora apresentasse nova procuração com reconhecimento de firma por autenticidade. Descumprimento que justifica a adoção das orientações previstas nos Comunicados CG nº 02/2017 e CG 456/2022 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CPC/15, art. 139, III). Previsão, ainda, dos novos Enunciados (números 4 e 5) aprovados pela I. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP (COMUNICADO CG Nº 424/2024). 3. RECURSO DESPROVIDO.” (Apelação Cível 1187794-07.2024.8.26.0100; Rel. Luís H. B. Franzé; 17ª Câmara de Direito Privado; j. 13/06/2025) Com amparo no Enunciado 011do referido comunicado, aprovado no curso “Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória” realizado pela Escola Paulista da Magistratura, a inicial deverá ser emendada para: A) Apresentar procuração específica, assinada fisicamente e com firma reconhecida2 ou mediante a utilização de certificação digital ICP-Brasil Padrão A3, na medida em que a procuração de evento 1, PROC8 não preenche os requisitos da MP 2.200-2/2001; Prazo: 15 dias. Pena: Indeferimento da inicial (CPC, art. 321, § único). II – Sem prejuízo, o autor requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, mas não apresentou elementos suficientes à comprovação da alegada hipossuficiência. Conquanto presumida a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa exclusivamente natural (CPC, art. 99, §3º), o autor, domiciliado em Patrocínio/MG, representado por advogado particular, renunciou ao Foro que lhe faculta a Lei nº 8.078/90, o que sugere ter condições de deslocar-se para São Paulo a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou de participar de outros atos judiciais que dependam da sua presença. Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determina-se a comprovação, no prazo de 15 dias, do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de extratos de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 03 meses e declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos. Caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos tela do site da Receita Federal no ambiente virtual já conectado em nome da parte autora ("Meu Imposto de Renda" – https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), onde constam as declarações processadas/não entregues. Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos para decisão. São Paulo, 21/08/2026. 1. Comunicado CG 424/2024: ENUNCIADO 1 – “Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude.” 2. Comunicado CG 424/2024: ENUNCIADO 5 – “Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.”

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ