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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4157064-88.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: FELIPE DAHER MARCHESANI CANATA
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB SP432879)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuidam os autos de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, inicialmente distribuída perante a ***ª Vara Cível do Foro ***.
Conforme decisão proferida no evento ***, determinou-se a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, adotando-se como critério o domicílio da parte ré.
Ocorre que a natureza da lide evidencia nítida relação de consumo, submetendo-se a demanda aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Nesse cenário, o artigo 101, inciso I, do diploma consumerista estabelece que a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no foro do domicílio do autor. Trata-se de prerrogativa processual instituída com o escopo de facilitar a defesa dos direitos do consumidor em juízo.
Sendo assim, para que se evitem futuras nulidades e para a escorreita fixação da competência, de rigor oportunizar à parte autora que esclareça a sua opção.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma expressa, esclarecendo se:
a) Pretende exercer a prerrogativa prevista no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, requerendo o trâmite processual no foro de seu próprio domicílio; ou b) Renuncia a tal prerrogativa processual, optando pelo processamento e julgamento do feito no foro do domicílio da parte ré (Foro Regional de Santo Amaro).
Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à competência.
Int.