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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4157017-17.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO ON MARACATINS ADVOGADO(A): VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Depois que decorrido o prazo do acordo (04/03/27), nos cinco dias seguintes, informem as partes sobre o integral cumprimento e tornem para extinção da execução. O silêncio será presumido como anuência. Em caso de lapso superior a um ano, aguardem-se em arquivo notícias sobre o cumprimento. Int.
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