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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4156742-68.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CELIA DE SOUZA ALVES ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do documento pessoal da parte autora (1.4), defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Distribuição realizada com anotação de "Idoso". 2. Com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora comprovar sua renda, por meio da juntada do extrato do Registrato, dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos 02 (dois) últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda relativa aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido. No ato do protocolo, a parte autora deverá classificar os documentos com Sigilo Nível 1. Anoto para efeito de controle que a autora juntou aos autos histórico de créditos do benefício previdenciário (1.8). No caso de eventual desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a parte autora deverá providenciar desde já o recolhimento das custas processuais junto ao sistema EPROC. 3. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: A) quantificar o pedido de restituição de valores pagos, eis que se trata de fato pretérito, portanto possível de ser calculado, B) atribuir correto valor à causa, vale dizer, o valor do contrato somado ao pedido de indenização por dano moral e restituição de valores vencidos e vincendos, observando-se em relação a este o disposto nos §§1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil; C) informar os valores mensais descontados por força dos contratos, relacionando os valores históricos e as datas dos descontos, juntando aos autos os respectivos comprovantes, e D) juntar procuração ad judicia com poderes específicos para o ajuizamento desta ação, com firma reconhecida. 4. 5.1 e 6.1: Anoto para efeito de controle o comparecimento espontâneo dos réus BANCO DAYCOVAL S.A. e BANCO INBURSA S.A. aos autos. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS
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