Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4156575-51.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: TEXTO ET AL. REVISAO, EDITORACAO & ARTE S/S LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB SP519426)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se.
2026-09-11 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4156575-51.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: TEXTO ET AL. REVISAO, EDITORACAO & ARTE S/S LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB SP519426)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anote-se.
No prazo de 15 dias, comprove a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais e de citação/intimação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Caso o autor ainda não tenha recolhido as custas por si emitidas, deve recolher através da guia emitida pelo sistema eproc em evento 15, GUIAS DE CUSTAS1.
Na eventualidade de já as ter recolhidas quando da intimação da decisão, providencie o Gabinete a regularização das custas com cancelamento do boleto pendente.
Intime-se.
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