Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4156079-22.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: KAMINO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CAPPELOSSA (OAB SP422727)
EXEQUENTE: BLACK MAMBA SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDA CAPPELOSSA (OAB SP422727)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) ACF CLIMATIZADORES COMERCIO E SERVICOS LTDA., por meio do portal eletrônico (DJE), e a executada LUIZA DOS SANTOS GOMES FONSECA, por carta, para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/08/2026 e admitida em juízo, sob o nº 41560792220268260100, à UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível, em que são partes: KAMINO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e BLACK MAMBA SECURITIZADORA S.A. - exequente(s), e LUIZA DOS SANTOS GOMES FONSECA e ACF CLIMATIZADORES COMERCIO E SERVICOS LTDA. - executado(s), cujo valor da causa é: 241.579,63.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4156079-22.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: KAMINO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CAPPELOSSA (OAB SP422727)
EXEQUENTE: BLACK MAMBA SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDA CAPPELOSSA (OAB SP422727)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) ACF CLIMATIZADORES COMERCIO E SERVICOS LTDA., por meio do portal eletrônico (DJE), e a executada LUIZA DOS SANTOS GOMES FONSECA, por carta, para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/08/2026 e admitida em juízo, sob o nº 41560792220268260100, à UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível, em que são partes: KAMINO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e BLACK MAMBA SECURITIZADORA S.A. - exequente(s), e LUIZA DOS SANTOS GOMES FONSECA e ACF CLIMATIZADORES COMERCIO E SERVICOS LTDA. - executado(s), cujo valor da causa é: 241.579,63.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.