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4156052-39.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4156052-39.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RONALDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB SP241326) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora não exigível a comprovação de estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há a necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Tal comprovação não se faz por mera alegação de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência. Para análise do pedido de concessão da gratuidade processual, a fim de corroborar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, traga a parte autora cópia integral das duas últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal ou, sendo dispensado desta obrigação, comprovar a regularidade da sua situação junto ao Fisco, juntando documento comprobatório de que não consta na base de dados da Receita Federal suas declarações. Alternativamente, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária de distribuição e das custas para citação. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito

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