2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4155959-76.2026.8.26.0100/SP AUTOR: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA ADVOGADO(A): REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB SP392722) AUTOR: MICHEL CURY DA SILVA ADVOGADO(A): REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB SP392722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que a parte requerida está estabelecida em território de competência do Foro Regional da Vila Prudente, além de ser o valor atribuído à causa inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, de forma que há incompetência absoluta das Varas Cíveis do Foro Central para exame da matéria. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa ao distribuidor, para redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Vila Prudente, após o decurso de prazo para recurso contra esta decisão, certificando-se, ou manifestada desistência ao prazo recursal, hipótese a qual deverá a serventia providenciar o encaminhamento dos autos independentemente de abertura de nova conclusão, certificando-se. Intime-se.