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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4155716-35.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARILIA GABRIELA PIRES DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Indefiro a tutela de urgência porque o plano de saúde da autora é da modalidade coletivo e não está sujeito a limites de reajuste anual definidos pela ANS para planos individuais e familiares. Nos planos coletivos, reajustes são negociados entre operadora e estipulante levando em conta a inflação do setor de saúde e a sinistralidade do grupo, que teria prejudicado seu equilíbrio financeiro-atuarial em caso de interferências judiciárias tendentes a controlar preços. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art. 344. Int.
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