2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4155642-78.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AUCTION BRASIL GESTAO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB SP327698) DESPACHO/DECISÃO Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal, bem como seu arquivamento definitivo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. Como o executado não possui advogado constituído, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos Autos (art. 513, § 4º, do CPC), devendo o credor RECOLHER A TAXA POSTAL, em 05 dias, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO EM QUE DEVERÁ OCORRER A INTIMAÇÃO, para se evitar futura alegação de nulidade processual..Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC). Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor. Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.