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4155573-46.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4155573-46.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme iterativa jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, na ação de busca e apreensão, o valor da causa deve corresponder às parcelas vencidas e vincendas, descontados os valores quitados pelo devedor. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Busca e apreensão. Decisão que determinou a retificação do valor da causa. Alegação de regularidade do valor da causa correspondente à dívida em aberto. Acolhimento. O valor a ser atribuído à causa na ação de busca e apreensão é o saldo devedor em aberto. Precedentes. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2322389-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2024; Data de Registro: 16/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. O valor da causa na ação de busca e apreensão deve corresponder à integralidade da dívida pendente, ou seja, as prestações vencidas e vincendas. Decisão reformada. Recurso provido para o prosseguimento da ação, sem necessidade de emendar a inicial para alterar o valor da causa. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032076-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 26/04/2022) Assim, emende a inicial a parte autora para retificar o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas processuais e/ou a comprovação do pagamento pelo sistema, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC) e extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int.

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