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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4155542-26.2026.8.26.0100/SP AUTOR: HOTEL GRAMADO LAGO NEGRO SPE LTDA ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) AUTOR: WICHAEP DO BRASIL CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente o Juízo quanto à redistribuição dos autos para esta Comarca, nos termos da decisão 1.30, ratificada quando do julgamento do AI n. 5040697-27.2026.8.24.0000/SC (1.44). Aceito a competência declinada. Por ora, não se vislumbra motivos fáticos ou jurídicos para revogar a tutela de urgência anteriormente concedida - decisão 1.11. Diante da redistribuição do feito para Tribunal de Justiça distinto daquele no qual a demanda foi originalmente ajuizada, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o polo ativo promova o recolhimento da taxa de distribuição - guia 5.1. Transcorrido o prazo, in albis, ou com a comprovação do pagamento através do sistema eproc, tornem conclusos para deliberação. Int.
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