2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4155528-42.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JULIANA CABRAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Ante o pagamento, indefiro a gratuidade. Deixo de designar audiência de conciliação. Indefiro a antecipação de tutela nesse instante ao menos, previamente ao contraditório, nos moldes como solicitado. Anote-se, preliminarmente, que a relação envolvida não é puramente de consumo, dado que o perfil em rede é profissional e há alegação de violação de termos de uso. Necessário, antes de avaliar a medida, verificar qual seria essa violação, se houve, e qual o eventual risco aos demais usuários pode estar presente. Falta verossimilhança para esses termos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.