2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4155336-12.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: SOLANGE CARDOSO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FANNY HELLEN DE CASTRO MARTINS (OAB SP445458) REQUERENTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FANNY HELLEN DE CASTRO MARTINS (OAB SP445458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público (6.1). Tanto o autor quanto o réu possuem domicílio em local que pertence à competência do Foro Regional de Santo Amaro, e o valor da causa não supera 500 salários mínimos. O ajuizamento de demanda em foro aleatório, sem pertinência com o domicílio do consumidor ou com o local da obrigação, configura prática abusiva rechaçada pela legislação processual, pois atenta contra o princípio do juiz natural. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as nossas homenagens. Intimem-se.