2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4155192-38.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: XB FOODS CWB LTDA ADVOGADO(A): ERICK VINICIUS MACIEL DE SANTANA (OAB SP548487) ADVOGADO(A): RAQUEL BRUM PINHEIRO (OAB SP283646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Ante os documentos juntados (12.2), defiro o pedido de justiça gratuita à parte exequente. 2 - Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ R$ 1.544.316,37, que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do cálculo apresentado, até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intimem-se.