2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4155108-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LEANDRO CARNEIRO FOSSÁ ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS SCHIAVON (OAB RS092815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ev. 8/10: Recebo como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.