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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4155081-54.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: PARQUE DIALOGO ADVOGADO(A): BIANCA PEIXOTO HUGUENEY RUEDA (OAB SP535400) ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) ADVOGADO(A): SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) ADVOGADO(A): EDUARDO ABBADO DANTAS (OAB SP458219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte executada a pagar, no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). Deverá ficar ciente o executado que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Intime-se
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