Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4155067-70.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: RUTE FERNANDES DE MELO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB SP386962)
EXECUTADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 21:
Diga o exequente, em 10 dias, se considera satisfeita a execução com os valores depositados, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância.
Caso não concorde com o montante depositado, apresente a exequente planilha do valor que entender devido.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA DE ABREU
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4155067-70.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: RUTE FERNANDES DE MELO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB SP386962)
EXECUTADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente. Comprove o executado o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (2% do valor do crédito satisfeito), no prazo de 05 dias. Na omissão, inscreva-se na dívida ativa. Posteriormente, anotada a extinção, arquivem-se os autos. Intime-se.
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