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Processo 4155022-66.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4155022-66.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PARQUE DIALOGO ADVOGADO(A): BIANCA PEIXOTO HUGUENEY RUEDA (OAB SP535400) ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) ADVOGADO(A): SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) ADVOGADO(A): EDUARDO ABBADO DANTAS (OAB SP458219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 19: Já foi determinado citação da parte ré pelo DJE. Aguarde-se. Intime-se. São Paulo/SP, 14 de setembro de 2026.

2026-08-25 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4155022-66.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PARQUE DIALOGO ADVOGADO(A): BIANCA PEIXOTO HUGUENEY RUEDA (OAB SP535400) ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) ADVOGADO(A): SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas devidamente recolhidas, considerando-se a dispensa de custas para citação via domicílio judicial eletrônico, nos termos do Art. 1º, §1º, do Provimento CSM Nº 2.799/2025. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada A certidão do art. 828 do CPC, para fins de averbação premonitória, deve ser emitida diretamente pelo advogado no eproc, através do botão "Certidão para Execução" na seção "ações" do processo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS CORRETAS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. São Paulo/SP, 24 de agosto de 2026.

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