2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4154995-83.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ALESSANDRA PERUCCE DE SOUZA (Representante) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AUTOR: ANA CLARA PERUCCE DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade, ante o pagamento. Anoto a intervenção do MP, em razão de a autora ser menor de 18 anos. Sob o fundamento e no prazo do artigo 321 do Código de Processo Civil, determino à parte autora a emenda à petição inicial para demonstrar a existência de alvará do Juízo da Infância e da Juventude para o exercício de atividade laboral em rede social, ante a alegaçãod e que a conta é exercida para trabalho (evento 1, ANEXO4), sob pena de rejeição da preambular e extinção do feito sem julgamento do mérito.