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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4154822-59.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ADVOGADO(A): SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB SP504697) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Rejeito os Embargos de Declaração opostos por meio do Evento 13, eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na decisão atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Aguarde-se a citação da parte contrária. Intime-se São Paulo, 03/09/2026
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