2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4154636-36.2026.8.26.0100/SP AUTOR: TIAGO VINICIUS SOUZA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que ação idêntica foi anteriormente ajuizada perante o Juízo Titular II da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, autos nº 4109848-34.2026.8.26.0100, distribuída em 19/06/2026, às 15:57:38, e extinta, em 07/07/2026, em razão da inépcia da petição inicial. Nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido. Assim, considerando que a presente demanda reproduz a ação anteriormente extinta sem resolução do mérito, impõe-se sua distribuição por dependência ao Juízo que apreciou o feito precedente. Diante do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos, por dependência, ao Juízo Titular II da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em razão da prevenção decorrente dos autos nº 4109848-34.2026.8.26.0100. Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.