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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4154187-78.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): DARCI NADAL JUNIOR (OAB SP166513) ADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório, por carta com aviso de recebimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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