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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4154100-25.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MAYRONE SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em análise fundamentada no art. 321 do Código de Processo Civil. Ev. 11.1: Defiro o pedido de desistência da gratuidade da justiça requerida. Custas iniciais Conforme se depreende de análise do presente feito, consta inconformidade no recolhimento das custas necessárias ao processamento do feito judicial. Em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se à(s) parte(s), de início, relativamente à hipótese de incidência, valor e item de recolhimento no Sistema EPROC da taxa judiciária de ingresso e da despesa de citação, cujo pagamento é pressuposto para o prosseguimento do feito: No mais, considerando-se a existência de não conformidades comuns ao processamento de feitos no Sistema EPROC, esclareça-se à(s) parte(s) as seguintes providências necessárias ao seu saneamento, nos termos da certidão que antecede esta decisão: Inconformidade Solução Custas iniciais não recolhidas ou recolhidas por meio do DARE/Portal de Custas do SAJ. Proceder ao recolhimento das custas no Sistema EPROC, por meio do módulo de custas existente na própria plataforma, vedada a utilização do Portal de Custas do SAJ. Não foi recolhida a despesa correspondente à modalidade de citação ou a parte realizou o recolhimento por meio de rubrica ou código próprio do SAJ. Proceder ao recolhimento da despesa no Sistema EPROC, por meio do módulo de custas existente na própria plataforma, selecionando o item correspondente à modalidade de citação e ao número de atos a serem realizados. Guia de custas iniciais gerada, sem comprovação do pagamento nos autos. Juntar comprovante que evidencie o efetivo pagamento das custas ou, caso a guia ainda não tenha sido paga, aguardar a certificação automática do recolhimento pelo Sistema EPROC. Despesa de citação recolhida sob item incorreto ou em quantidade insuficiente, considerado o número de cartas ou mandados necessários. Proceder ao recolhimento integral da despesa de citação no Sistema EPROC, selecionando o item correspondente à modalidade correta e observando o número de atos a serem realizados. Colocadas tais premissas, intime-se a parte para que providencie ocorreto recolhimento das custas processuais, inclusive as despesas relativas à modalidade de citação, nos termos do anteriormente certificado, fazendo-o por meio do Sistema EPROC, utilizando-se de módulo de custas existente na própria plataforma, sob a rubrica correta e atentando-se para o número de atos a serem realizados. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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