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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4154089-93.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ALLURA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LUIZA ALMEIDA CONDOTTA (OAB SP452829) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não cumprida a determinação quanto ao recolhimento das custas processuais, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. No mais, nos termos do inciso XIV do art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 7.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie a parte autora o pagamento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 UFESP's. Nos processos em tramitação no EPROC, a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Prazo 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 08/09/2026
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