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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4154006-77.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA ALICE MAYUMI SANTOS HARA ADVOGADO(A): LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB SP282848) AUTOR: JULIANO EIDI HARA ADVOGADO(A): LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB SP282848) AUTOR: FERNANDA DA COSTA SANTOS HARA ADVOGADO(A): LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB SP282848) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida. Diante dos fatos narrados e nos termos do parecer do Ministério Público Evento 11, PROMOÇÃO1, até que se apure melhor a questão, concedo a tutela de urgência para seja suspensa a exigibilidade da cobrança hospitalar no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) - Evento 1, DOCUMENTACAO6. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional. Int. 03/09/2026
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4154006-77.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA ALICE MAYUMI SANTOS HARA ADVOGADO(A): LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB SP282848) AUTOR: JULIANO EIDI HARA ADVOGADO(A): LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB SP282848) AUTOR: FERNANDA DA COSTA SANTOS HARA ADVOGADO(A): LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB SP282848) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida. Diante dos fatos narrados e nos termos do parecer do Ministério Público Evento 11, PROMOÇÃO1, até que se apure melhor a questão, concedo a tutela de urgência para seja suspensa a exigibilidade da cobrança hospitalar no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) - Evento 1, DOCUMENTACAO6. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional. Int. 03/09/2026
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