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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4153924-46.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CRISTIANE GRANDIS ROBERTO ADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação revisional ajuizada por CRISTIANE GRANDIS ROBERTO contra BANCO PAN S.A. Conforme decisão de evento 7, DOC1, proferida nos autos de n. 4165973-22.2026.8.26.0100 pelo Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central, referido processo foi remetido a este Juízo por dependência aos presentes autos, sob o fundamento de que se tratam da mesma petição inicial, com mesma causa de pedir e pedido. Com a devida vênia à decisão proferida, o próprio Juízo informa que foi distribuída, inicialmente, perante a 3ª Vara Cível deste Foro Central, em 12/08/2025, a ação de n. 4010061-66.2025.8.26.0100, e que o feito foi extinto, sem resolução do mérito, em razão do não recolhimento das custas e despesas processuais. Nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Assim sendo, este Juízo é incompetente para processamento de ambos os processos, devendo tanto os presentes autos quanto àqueles de n. 4165973-22.2026.8.26.0100 serem remetidos para o Juízo da 3ª Vara Cível deste Foro Central Cível. Determino, pois, a remessa dos presentes autos e daqueles de n. 4165973-22.2026.8.26.0100 ao Juízo Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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