Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4153751-22.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI
ADVOGADO(A): EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB SP267012)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
BRADESCO SAUDE S/A, CNPJ: 92693118000160
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor atualizado (R$ 11.500 - evento 19, DOC2).
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
São Paulo, 31/08/2026.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4153751-22.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI
ADVOGADO(A): EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB SP267012)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Cumpra-se a decisão monocrática 16.1 que deferiu o pedido de tutela recursal para:
"a) Determinar o bloqueio eletrônico de valores via SISBAJUD nas contas bancárias da agravada Bradesco Saúde S/A (CNPJ nº 92.693.118/0001-60), na quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), correspondente ao custo integral do exame "ACC - Perfil Genômico Tumoral TSO 500 Genes - NGS";
b) Determinar o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), relativo às astreintes vencidas pelo decurso do prazo fixado no evento 188 dos autos originários;
c) Manter as novas astreintes arbitradas pelo juízo de primeiro grau na decisão de reconsideração no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitadas a 10 (dez) dias, na hipótese de persistência do descumprimento quanto à regularização administrativa da autorização do procedimento.
Comunique-se de imediato ao MM. Juízo de origem, para que proceda à imediata efetivação das constrições deferidas e adote as providências operacionais cabíveis para viabilizar a realização do exame."
Providencie a z. Serventia, com urgência, a realização da pesquisa Sisbajud, tal como determinado pelo E. TJSP.
Sem prejuízo, o exequente deverá recolher, em 5 (cinco) dias, as custas relacionadas à pesquisa diretamente no sistema eproc.
Nas "ações", o advogado deve selecionar a aba "custas" e, na sequência, utilizar o "incluir item de recolhimento". Na página seguinte, deverá selecionar o ato da pesquisa requerida, alterando a quantidade de itens de acordo com o número de sistemas e CPFs/CNPJs a diligenciar.
Incluídos os itens, o advogado deverá selecionar o ícone "gerar guia" e realizar o pagamento. O sistema identificará o pagamento e a situação constará como "baixado", razão pela qual não há necessidade da juntada do comprovante.
A título de exemplo e em síntese, o caminho a percorrer contará com o seguinte: "Ações" - "Custas" - "Incluir item de recolhimento" - "selecionar item" - "Ato - Pesquisa (1 UFESP) - Sisbajud, Renajud e análogos" - "Quantidade" - "Incluir" - "Gerar Guia"
As informações completas podem ser encontradas no InfroEproc nº 57.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido à executada para manifestação.
Intime-se.
São Paulo, 27/08/2026.1
1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.