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TJSP · 2ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4153731-31.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: ELENI DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A): JULIANO AUGUSTO FASSINA (OAB SP241430) REQUERENTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANO AUGUSTO FASSINA (OAB SP241430) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr.(a).: EVANDRO LAMBERT FARIA 1- Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo 15 dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer acerca do terceiro autor, Paulo Cesar dos Santos Costa, mencionado no item II.E da inicial, uma vez que ele não consta entre os requerentes de fl.1 da inicial, devendo, se o caso, requerer seu ingresso no polo ativo. 2.1-Caso haja requerimento para ingresso de Paulo, deverá ser regularizada sua representação processual, bem como deverão ser juntados aos autos comprovante de endereço residencial e contas de consumo de água, luz ou gás, em seu nome. No silêncio, tornem conclusos de imediato. Indispensável alertar que: a) o cadastro não é feito pela unidade judicial, de modo que requerimentos dessa natureza não serão apreciados; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do procurador que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, com presunção de intimação dos atos processuais. Nos processos com segredo de justiça, a parte deve requerer nos autos o seu cadastro, juntar procuração e aguardar habilitação pela unidade judicial. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte-se a edição n. 55 do INFOEPROC e a edição n. 20 do INFOEPROC. Verifique se as procurações juntadas aos autos estão corretas. Caso as assinatura nelas lançadas sejam digitais, estas devem obedecer os critérios ICP-Brasil; se forem eletrônicas, será necessário apresentar o respectivo relatório de conformidade. Exceto nos casos em que houver o deferimento de gratuidade processual, informa-se que todas as custas e demais despesas processuais devem ser geradas no próprio sistema E-PROC. Para mais informações, consulte a edição n. 30 do INFOEPROC e a edição n. 57 do INFOEPROC. A presente advertência é lançada de forma automatizada em todos os processos distribuídos a este Juízo, a fim de garantir ciência quanto ao funcionamento do sistema processual informatizado, nos termos do Provimento Conjunto n. 326/2025 (DEJESP 30/10/2025). 04/09/2026
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