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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4153580-65.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GABRIELA OLIVEIRA GONÇALEZ (OAB SP528634) ADVOGADO(A): GUILHERME GASPARI COELHO (OAB SP271234) ADVOGADO(A): CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO (OAB SP356152) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da notícia apresentada pela parte exequente do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa executada Prime Agrado Produtos Agrícolas Ltda, anote-se a suspensão da execução em face tão somente da pessoa jurídica PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA (art. 6º, da Lei 11.101/2015). 2) Custas recolhidas. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 3) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 4) Na citação deverá constar expressamente que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 5) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 6) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução, a qual é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. Intime-se. São Paulo 08/09/2026
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