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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4153564-14.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JARDIM AMERICA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): FIRMINO TADEU SIMÕES (OAB SP131313) EXECUTADO: MAFER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): MAURO GONZAGA ALVES JUNIOR (OAB SP283927) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI Vistos. Na forma do artigo 513, § 2.º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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